- 1 -À Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspecção Tributária (DSPCIT) cabe, por meio das acções adequadas, garantir o cumprimento dos objectivos definidos para a inspecção tributária, a necessária uniformidade procedimental da inspecção e a correcção das deficiências reveladas.
- 2 -Para o desenvolvimento uniforme dos actos de inspecção, poderão ser aprovados, pelo director-geral dos Impostos, manuais de procedimentos gerais ou sectoriais.
Artigo 18.º — Uniformidade procedimental
Vigente desde: 30/08/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2005