Sem prejuízo do carácter reservado do PNAIT, a administração tributária deve divulgar os critérios genéricos nele definidos para a selecção dos sujeitos passivos e demais obrigados tributários a inspeccionar.
Artigo 26.º — Divulgação de critérios
Vigente desde: 30/08/2005
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Em vigor desde 30/08/2005