Artigo 69.º
Criação
Redação registada como em vigor em 05/09/2009.
Esta redação foi substituída em 01/01/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -É criado o Fundo de Intervenção Ambiental, adiante designado por Fundo.
- 2 -O regulamento do Fundo deve ser instituído por decreto-lei, a aprovar no prazo de 120 dias.