A presente lei não prejudica o disposto no regime das contra-ordenações no âmbito da poluição do meio marinho nos espaços marítimos sob jurisdição nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/2000, de 26 de Setembro.
Artigo 76.º — Salvaguarda do regime das contra-ordenações no âmbito do meio marinho
Versão 2Vigente desde: 27/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2015
Alterado
Em vigor de 05/09/2009 a 26/10/2015
Lei n.º 89/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)
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