A presente lei estabelece o regime de responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos, contrários aos valores da verdade, da lealdade e da correcção e susceptíveis de alterarem fraudulentamente os resultados da competição.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/02/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/02/2024
Original
Em vigor de 31/08/2007 a 02/02/2024