Artigo 23.º
Isenções de taxas e emolumentos
Redação registada como em vigor em 20/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
(Revogado.)
Isenções de taxas e emolumentos
Redação registada como em vigor em 20/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
(Revogado.)