- 1 -O processo de reprivatização da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados a que se refere o artigo 1.º será sempre precedido de uma avaliação feita, pelo menos, por duas entidades independentes, escolhidas de entre as pré-qualificadas em concurso realizado para o efeito.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 5.º — Avaliação prévia
Vigente desde: 13/09/2011
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Em vigor desde 13/09/2011