A alteração dos estatutos das empresas locais cabe às assembleias gerais, devendo os respetivos projetos ser aprovados pelo órgão deliberativo da entidade participante, sob proposta devidamente fundamentada do órgão executivo.
Artigo 22.º-A — Estatutos
AditadoVigente desde: 17/07/2015
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2015
Lei n.º 69/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)