Artigo 58.º
Cooperativas
Redação registada como em vigor em 31/08/2012.
Esta redação foi substituída em 17/07/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Os municípios, as associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e as áreas metropolitanas podem criar ou participar em cooperativas.
- 2 -As cooperativas mencionadas no número anterior regem-se pelo Código Cooperativo.