Saltar para o conteúdo principal

Artigo 67.º-AAplicação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

AditadoVigente desde: 17/07/2015

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/07/2015

Lei n.º 69/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)