- 1 -As sociedades comerciais controladas conjuntamente por diversas pessoas coletivas de direito público integram-se no setor empresarial da entidade que, no conjunto das participações de natureza pública, seja titular da maior participação ou que exerça qualquer outro tipo de influência dominante.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, as participações detidas direta ou indiretamente pelos municípios, associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e áreas metropolitanas são consideradas de forma agregada como uma única participação relativa.
Artigo 7.º — Enquadramento setorial
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012