- 1 -Ao departamento comum de finanças e apoio geral incumbe o desenvolvimento de atividades quanto a gestão e administração de pessoal, gestão financeira e controlo orçamental, administração patrimonial e apoio instrumental.
- 2 -Ao departamento comum de finanças e apoio geral compete, designadamente, assegurar:
- a)O processamento das remunerações, abonos e descontos;
- b)A manutenção e atualização dos quadros de pessoal, cadastro e registo biográfico dos efetivos;
- c)Os procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens e serviços;
- d)O apoio à preparação e execução dos planos de atividades, da gestão orçamental e tesouraria e a apresentação de relatórios e documentação exigida pela legislação em vigor;
- e)A administração do património imobiliário e mobiliário;
- f)O controlo da execução orçamental e da legalidade da despesa;
- g)A elaboração do balanço social, nos termos da legislação aplicável;
- h)Outras ações e procedimentos respeitantes a gestão e administração financeira, patrimonial e do pessoal.
- 3 -Ao diretor do departamento comum de finanças e apoio geral compete preparar a elaboração do orçamento anual do Gabinete do Secretário-Geral e das estruturas comuns e apoiar a elaboração dos orçamentos do SIED e do SIS, bem como as respetivas alterações.
Artigo 20.º — Departamento comum de finanças e apoio geral
Vigente desde: 13/08/2014
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Em vigor desde 13/08/2014