Os critérios e normas técnicas necessários ao funcionamento dos centros de dados, bem como os regulamentos indispensáveis a garantir a segurança das informações processadas, são elaborados e adquirem executoriedade nos termos dos artigos 23.º e 24.º da Lei Quadro do SIRP.
Artigo 42.º — Direção e funcionamento
Vigente desde: 13/08/2014
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Em vigor desde 13/08/2014