Aos quadros de pessoal do SIED, do SIS e das estruturas comuns aplica-se o regime de dotação global e as dotações de pessoal dos quadros respetivos são aprovadas e alteradas por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
Artigo 44.º — Quadro privativo
Vigente desde: 13/08/2014
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Em vigor desde 13/08/2014