O direito ao uso e porte de arma pelos funcionários e agentes do SIED, do SIS e do departamento comum de segurança é regulado por despacho conjunto do membro do Governo responsável pela área da administração interna e do Secretário-Geral.
Artigo 59.º — Uso e porte de arma
Vigente desde: 13/08/2014
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Em vigor desde 13/08/2014