A presente lei estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018