É da competência dos órgãos municipais exercer os poderes nas áreas de proteção e saúde animal, bem como de detenção e controlo da população de animais de companhia, sem prejuízo das competências próprias da autoridade veterinária nacional.
Artigo 24.º — Proteção e saúde animal
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018