- 1 -Compete às entidades intermunicipais exercer as novas competências de âmbito intermunicipal.
- 2 -O exercício das novas competências pelas entidades intermunicipais depende de acordo prévio dos municípios que as integram.
Artigo 30.º — Exercício das novas competências intermunicipais
Vigente desde: 16/08/2018
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