- 1 -A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que altera a Diretiva 2007/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos acionistas de sociedades cotadas, no que se refere aos incentivos ao envolvimento dos acionistas a longo prazo.
- 2 -A presente lei procede:
- a)À alteração:
- i)Do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro;
- ii)Do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado em anexo à Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro;
- iii)Do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro;
- b)À revogação da Lei n.º 28/2009, de 19 de junho, na sua redação atual;
- c)À determinação do regime de medidas e sanções aplicáveis ao incumprimento das normas da presente lei.
- a)À alteração:
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/08/2020
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Em vigor desde 25/08/2020