O artigo 211.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras passa a ter a seguinte redação:
Artigo 211.º
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- hh)...
- ii)...
- jj)...
- kk)...
- ll)...
- mm)...
- nn)...
- oo)...
- pp)...
- qq)O incumprimento das regras relativas às práticas e políticas remuneratórias constantes do presente Regime Geral, assim como a omissão de realização de divulgações obrigatórias referentes às mesmas.
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