Altera o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Objeto
A presente lei altera o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Aditamento à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro
É aditado o artigo 38.º-A à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com a seguinte redação:
Artigo 38.º-A
Financiamento do município da ilha do Corvo ao abrigo do Fundo de Financiamento das Freguesias
- 1 -Em reconhecimento do disposto no artigo 136.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de agosto, o município da ilha do Corvo, ao exercer as competências genéricas atribuídas às freguesias, tem direito a uma dotação anual do FFF, sem prejuízo de outros direitos de que seja beneficiário na qualidade de município.
- 2 -A dotação prevista no número anterior é apurada nos mesmos termos e critérios que seriam aplicáveis à freguesia correspondente, de acordo com o disposto na presente lei.
- 3 -As transferências previstas no presente artigo são inscritas como receita própria do município da ilha do Corvo e afetas ao exercício das funções que legalmente caberiam à freguesia.
- 4 -Compete à DGAL efetuar os cálculos e proceder à transferência das verbas, nos mesmos prazos e condições aplicáveis às freguesias do restante território nacional.
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2027.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 17 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 7 de agosto de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 10 de agosto de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119949335