Os Membros da Organização Internacional do Trabalho para os quais a presente Convenção esteja em vigor comprometem-se a pôr à disposição do Secretariado Internacional do Trabalho e de todos os outros Membros, a seu pedido:
- a)Informações sobre a política e a legislação nacionais relativas à emigração e à imigração;
- b)Informações sobre as disposições particulares relativas ao movimento dos trabalhadores migrantes e às suas condições de trabalho e vida;
- c)Informações relativas aos acordos gerais e aos arranjos particulares concluídos nestas matérias pelo Membro em questão.