O regime consagrado no presente diploma produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da lei que aprova o Orçamento do Estado para 1988.
Aprovada em 11 de Fevereiro de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 24 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 28 de Março de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.