O presente diploma:
- a)Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 94/80/CE, do Conselho, de 19 de Dezembro, relativa ao exercício do direito de voto e à elegibilidade nas eleições autárquicas por parte dos cidadãos da União Europeia residentes num Estado membro de que não tenham a nacionalidade;
- b)Atribui a outros estrangeiros residentes no território nacional, em condições de reciprocidade, os direitos referidos no número anterior;
- c)Altera normas relativas às eleições para o Parlamento Europeu.