São criados os modelos de verbete de inscrição, folha intercalar de caderno eleitoral e cartão de eleitor para os cidadãos eleitores de países de língua portuguesa e outros cidadãos estrangeiros com capacidade eleitoral activa, em cor amarela, como consta em anexo.
Artigo 5.º
Vigente desde: 04/09/1996
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Em vigor desde 04/09/1996