No âmbito da utilização dos sistemas de informação de acidentes e incidentes, podem ser tratados os seguintes dados:
- a)Dados de identificação e contactos das pessoas envolvidas;
- b)Dados de identificação de veículos;
- c)Local, data e hora do acidente ou incidente;
- d)Outros elementos estritamente necessários para a descrição da ocorrência e que relevem para as finalidades previstas no artigo 2.º