São objectivos gerais da política criminal prevenir, reprimir e reduzir a criminalidade, promovendo a defesa de bens jurídicos, a protecção da vítima e a reintegração do agente do crime na sociedade.
Artigo 1.º — Objectivos gerais
Vigente desde: 31/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2007