Tendo em conta a dignidade dos bens jurídicos tutelados e a necessidade de proteger as potenciais vítimas, são considerados crimes de prevenção prioritária para efeitos da presente lei:
- a)A ofensa à integridade física contra professores, em exercício de funções ou por causa delas, e outros membros da comunidade escolar, a ofensa à integridade física contra médicos e outros profissionais de saúde, em exercício de funções ou por causa delas, a participação em rixa, a violência doméstica, os maus tratos, a infracção de regras de segurança, o tráfico de pessoas e os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, no âmbito dos crimes contra as pessoas;
- b)O furto com introdução ou penetração em habitação, o furto em estabelecimento comercial ou industrial, o furto de veículo, o furto de coisa colocada ou transportada em veículo, o roubo com arma ou em transporte colectivo, a burla de massa e o abuso de cartão de garantia ou de crédito, no âmbito dos crimes contra o património;
- c)A discriminação racial, religiosa ou sexual e a tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos, no âmbito dos crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal;
- d)A falsificação de documento, a contrafacção de moeda, a passagem de moeda falsa, o incêndio florestal, os danos contra a natureza, a poluição, a corrupção de substâncias alimentares ou medicinais, a condução perigosa de veículo rodoviário e a condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, no âmbito dos crimes contra a sociedade;
- e)A sabotagem, o tráfico de influência, a resistência e coacção sobre funcionário, a desobediência, o branqueamento, a corrupção, o peculato e a participação económica em negócio, no âmbito dos crimes contra o Estado;
- f)As organizações terroristas, o terrorismo, o tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, o tráfico de armas, o auxílio à imigração ilegal, a burla tributária, o contrabando, a introdução fraudulenta no consumo, a fraude fiscal, o abuso de confiança fiscal, a fraude contra a segurança social, o abuso de confiança contra a segurança social, a criminalidade informática, a condução sem habilitação legal e contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares, no âmbito da legislação avulsa.