Na prevenção e investigação dos crimes referidos nos artigos 3.º e 4.º prossegue-se, de modo reforçado, a repressão de:
- a)Actos de violência contra as pessoas;
- b)Associações criminosas e organizações terroristas;
- c)Meios especialmente perigosos, incluindo armas de fogo, nucleares, químicas e bacteriológicas;
- d)Meios especialmente complexos, como a informática e a Internet.