- 1 -É consagrada a obrigação de facturação detalhada (em percentagem) relativamente à fonte de energia primária utilizada.
- 2 -A facturação detalhada, colocada em local bem visível na factura individual de cada consumidor, deve indicar ainda o cálculo de emissão de CO(índice 2) e outros gases com efeito estufa, a que corresponde o respectivo consumo.
- 3 -Nas facturas electrónicas, a facturação detalhada pode ser indicada através de hiperligação ou ligação electrónica.
Artigo 2.º — Facturação detalhada
Vigente desde: 27/08/2008
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Em vigor desde 27/08/2008