- 1 -Para que a Ordem fique obrigada são necessárias as assinaturas do bastonário, ou do seu substituto, e de um outro membro da direcção em efectividade de funções.
- 2 -A direcção pode constituir mandatário para a prática de certos e determinados actos, devendo para tal fixar com precisão o âmbito e a duração dos poderes conferidos.
Artigo 16.º — Vinculação
Vigente desde: 14/12/2010
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Em vigor desde 14/12/2010