- 1 -A Ordem elabora anualmente um relatório sobre o desempenho das suas atribuições, que é presente à Assembleia da República e ao Governo.
- 2 -A Ordem presta à Assembleia da República e ao Governo toda a informação que lhe seja solicitada relativamente ao exercício das suas atribuições.
- 3 -O bastonário deve corresponder ao pedido das comissões parlamentares competentes para prestar as informações e esclarecimentos de que estas necessitem.
Artigo 53.º — Relatório anual e deveres de informação
Vigente desde: 14/12/2010
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Em vigor desde 14/12/2010