A responsabilidade disciplinar mantém-se durante o período de suspensão da inscrição na Ordem e não cessa com o pedido de cancelamento da inscrição, nem com a expulsão, por infracções anteriormente praticadas.
Artigo 74.º — Cessação da responsabilidade disciplinar
Vigente desde: 14/12/2010
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Em vigor desde 14/12/2010