São deveres gerais dos membros da Ordem:
- a)Actuar com independência e isenção profissional;
- b)Prestigiar e dignificar a profissão;
- c)Exercer a sua actividade com diligência e zelo;
- d)Utilizar os instrumentos científicos e técnicos adequados ao rigor exigido na prática da profissão;
- e)Colocar a sua capacidade ao serviço do interesse público inerente à profissão;
- f)Defender e fazer defender o sigilo profissional, quando seja devido;
- g)Conhecer e agir com respeito pelos preceitos legais e regulamentares;
- h)Respeitar as incompatibilidades que decorram da lei.