- 1 -O primeiro conselho jurisdicional deve ser eleito pelo conselho geral na sua primeira reunião ou nos 60 dias subsequentes.
- 2 -Na primeira composição do conselho jurisdicional, são escolhidos por sorteio, logo após a eleição, os vogais que vão exercer dois mandatos e os que terminam funções no fim do primeiro mandato.
Artigo 87.º — Conselho jurisdicional
Vigente desde: 14/12/2010
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Em vigor desde 14/12/2010