São atribuições da Ordem dos Nutricionistas:
- a)A defesa dos interesses gerais dos utentes dos serviços prestados pelos seus membros, assegurando e fazendo respeitar o direito dos cidadãos a uma nutrição de qualidade;
- b)A representação e a defesa dos interesses gerais da profissão de nutricionista e de dietista, zelando, nomeadamente, pela função social, dignidade e prestígio das mesmas;
- c)A atribuição, em exclusivo, dos títulos profissionais e a emissão das cédulas profissionais dos seus membros;
- d)A defesa do título profissional, incluindo a denúncia das situações de exercício ilegal da profissão, podendo constituir-se assistente em eventual processo-crime;
- e)A regulamentação e atribuição dos títulos de especialização profissional, quando existam;
- f)A elaboração e a actualização do registo profissional;
- g)A defesa da deontologia profissional;
- h)O exercício do poder disciplinar sobre os seus membros, incluindo os membros suspensos e os membros estagiários;
- i)A prestação de serviços aos seus membros, no respeitante ao exercício profissional, designadamente em relação à informação, à formação profissional e à assistência técnica e jurídica;
- j)A colaboração com as demais entidades da Administração Pública na prossecução de fins de interesse público relacionados com a profissão de nutricionista e de dietista;
- l)A participação na elaboração da legislação que diga respeito à profissão de nutricionista e de dietista;
- m)A participação nos processos oficiais de acreditação e na avaliação dos cursos que dão acesso à profissão de nutricionista e de dietista;
- n)A colaboração na definição e implementação de uma política nacional de saúde alimentar em todos os seus aspectos;
- o)A promoção do desenvolvimento das ciências da nutrição e ou da dietética e do seu ensino;
- p)Quaisquer outras tarefas que lhe sejam cometidas por lei.