A presente lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011.
Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 14/12/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2010
A presente lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2010