- 1 -São revogados:
- a)As alíneas c) dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º, o n.º 4 do artigo 27.º, a alínea d) do artigo 28.º, os n.os 3 do artigo 49.º, 4 do artigo 58.º, e 6 do artigo 59.º, as alíneas a), b), d), e), g), m), n) e o) do n.º 4 do artigo 60.º, b) do n.º 2 e f) e h) do n.º 3 do artigo 69.º, o n.º 2 do artigo 77.º, os artigos 82.º a 84.º, o n.º 7 do artigo 85.º, o artigo 107.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 113.º, o n.º 5 do artigo 115.º, os artigos 117.º a 119.º, o n.º 6 do artigo 121.º, o artigo 121.º-A e os n.os 3 do artigo 124.º e 2 do artigo 127.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de Maio, pela Lei n.º 35/2008, de 28 de Julho, pelos Decretos-Leis n.os 123/2009, de 21 de Maio, e 258/2009, de 25 de Setembro, e pela Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho;
- b)O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, alterado pela Lei n.º 95/2001, de 20 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2009, de 10 de Março.
- 2 -A revogação do artigo 84.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, produz efeitos com a decisão da ARN prevista no n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 8.º — Norma revogatória
Vigente desde: 13/09/2011
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Em vigor desde 13/09/2011