As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público estão obrigadas a notificar a ARN das violações de segurança ou das perdas de integridade com impacte significativo no funcionamento das redes e serviços.
Artigo 54.º-B — Obrigações de notificação
Vigente desde: 13/09/2011
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Em vigor desde 13/09/2011