As empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas podem negociar e acordar entre si modalidades técnicas e comerciais de acesso e interligação, sem prejuízo das competências da ARN previstas no presente capítulo.
Artigo 62.º — Liberdade de negociação
Vigente desde: 13/09/2011
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Em vigor desde 13/09/2011