Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro
Objeto
A presente lei aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, adiante designado por Estatuto, no desenvolvimento das normas da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto.
Objetivos
O Estatuto prossegue os princípios gerais e organizativos do sistema educativo português, conforme se encontram estatuídos nos artigos 2.º e 3.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, promovendo, em especial, o mérito, a assiduidade, a responsabilidade, a disciplina, a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, a sua formação cívica, o cumprimento da escolaridade obrigatória, o sucesso escolar e educativo e a efetiva aquisição de conhecimentos e capacidades.
Âmbito de aplicação
Escolaridade obrigatória
O dever de cumprimento da escolaridade obrigatória fixada na Lei de Bases do Sistema Educativo é universal e exerce-se nos termos previstos nos artigos seguintes e em legislação própria.
Matrícula
Valores nacionais e cultura de cidadania
No desenvolvimento dos princípios do Estado de direito democrático, dos valores nacionais e de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da dignidade da pessoa humana, da democracia, do exercício responsável, da liberdade individual e da identidade nacional, o aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar ativamente os valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto símbolos nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, enquanto matrizes de valores e princípios de afirmação da humanidade.
Direitos do aluno
Representação dos alunos
Prémios de mérito
Deveres do aluno
O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º e dos demais deveres previstos no regulamento interno da escola, de:
Processo individual do aluno
Outros instrumentos de registo
Frequência e assiduidade
Faltas e sua natureza
Dispensa da atividade física
Justificação de faltas
Faltas injustificadas
Excesso grave de faltas
Efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas
Medidas de recuperação e de integração
Incumprimento ou ineficácia das medidas
Qualificação de infração
Participação de ocorrência
Finalidades das medidas disciplinares
Determinação da medida disciplinar
Medidas disciplinares corretivas
Atividades de integração na escola ou na comunidade
Medidas disciplinares sancionatórias
Cumulação de medidas disciplinares
Medidas disciplinares sancionatórias - Procedimento disciplinar
Celeridade do procedimento disciplinar
Suspensão preventiva do aluno
Decisão final
Execução das medidas corretivas e disciplinares sancionatórias
Equipas multidisciplinares
Recursos
Salvaguarda da convivência escolar
Responsabilidade civil e criminal
Responsabilidade dos membros da comunidade educativa
Responsabilidade dos alunos
Papel especial dos professores
Autoridade do professor
Responsabilidade dos pais ou encarregados de educação
Incumprimento dos deveres por parte dos pais ou encarregados de educação
Contraordenações
Papel do pessoal não docente das escolas
Intervenção de outras entidades
Vivência escolar
O regulamento interno, enquanto instrumento normativo da autonomia da escola, prevê e garante as regras de convivência que assegurem o cumprimento dos objetivos do projeto educativo, a harmonia das relações interpessoais e a integração social, o pleno desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos alunos, a preservação da segurança destes e do património da escola e dos restantes membros da comunidade educativa, assim como a realização profissional e pessoal dos docentes e não docentes.
Regulamento interno da escola
Elaboração do regulamento interno da escola
O regulamento interno da escola é elaborado nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, devendo nessa elaboração participar a comunidade escolar, em especial através do funcionamento do conselho geral.
Divulgação do regulamento interno da escola
Legislação subsidiária
Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado na presente lei aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Divulgação do Estatuto do Aluno e Ética Escolar
Sucessão de regimes
O disposto na presente lei aplica-se apenas às situações constituídas após a sua entrada em vigor.
Norma revogatória
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no início do ano escolar de 2012-2013.