- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A alteração introduzida pela presente lei ao artigo 51.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor da referida lei.
Aprovada em 19 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 12 de julho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 15 de julho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
(ver documento original)
Artigo 17.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 24/07/2013
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Em vigor desde 24/07/2013