- 1 -Com a entrada em vigor da presente lei, são revogados os Decretos-Leis n.os 130/93, de 22 de abril, e 39/97, de 6 de fevereiro.
- 2 -Mantêm-se em vigor as Portarias n.os 762/93, de 27 de agosto, e 218/2000, de 13 de abril.
Artigo 21.º — Norma revogatória
Vigente desde: 08/06/2015
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Em vigor desde 08/06/2015