A presente lei procede à sexta alteração à lei dos serviços públicos, aprovada pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, incluindo no elenco de serviços públicos essenciais o serviço de transporte de passageiros.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019