A presente lei determina a realização de um inquérito nacional sobre o desperdício alimentar, doravante designado por Inquérito, com vista à recolha de dados que permitam obter um diagnóstico realista sobre o nível de perdas alimentares em Portugal.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021