Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de Julho (criação da Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina)
Comissão directiva: composição, competência e funcionamento
Art. 2.º O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Regulamentação
O presente diploma será regulamentado por decreto regulamentar no prazo de 90 dias.
Aprovada em 11 de Julho de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 31 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 3 de Agosto de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.