- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, Direcção-Geral do Ordenamento do Território, Direcção-Geral da Marinha, Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola e Direcção-Geral dos Portos.
Art. 2.º O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º — Comissão directiva: composição, competência e funcionamento
Vigente desde: 27/08/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/1990