- 1 -A mesa da assembleia de fundadores elaborará uma acta, a qual deve obrigatoriamente conter:
- a)A deliberação da constituição e a respectiva data;
- b)O local da reunião;
- c)A denominação da cooperativa;
- d)O ramo do sector cooperativo a que pertence ou por que opta como espaço de integração, no caso de ser multissectorial;
- e)O objecto;
- f)Os bens ou os direitos, o trabalho ou os serviços com que os cooperadores concorrem;
- g)Os titulares dos órgãos da cooperativa para o primeiro mandato;
- h)A identificação dos fundadores que tiverem aprovado a acta.
- 2 -A acta de fundação deve ser assinada por aqueles que tenham aprovado a criação da cooperativa.
- 3 -Os estatutos aprovados constarão de documento anexo à acta e serão assinados pelos fundadores.
- 4 -(Revogado).
Artigo 12.º — Acta
RevogadoVersão 3Vigente desde: 30/09/2015