Artigo 13.º
Constituição por escritura pública
Redação registada como em vigor em 07/04/2001.
Esta redação foi substituída em 30/06/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -Quando para a constituição de uma cooperativa seja exigida escritura pública, deverá esta conter:
- a)A denominação da cooperativa;
- b)O ramo do sector cooperativo a que pertence ou por que opta como espaço de integração, no caso de ser multissectorial;
- c)Os titulares dos órgãos da cooperativa para o primeiro mandato;
- d)A identificação de todos os fundadores;
- e)Os estatutos.
- 2 -As alterações de estatutos de cooperativa para cuja constituição seja exigida escritura pública apenas têm de revestir essa forma caso respeitem a alterações do montante do capital social mínimo ou do objecto da cooperativa e, nestes casos, quando a acta da deliberação não tenha sido lavrada por notário.