Artigo 16.º
Aquisição de personalidade jurídica
Redação registada como em vigor em 07/09/1996.
Esta redação foi substituída em 30/09/2015. Ver a versão consolidada
A cooperativa adquire personalidade jurídica com o registo da sua constituição.
Aquisição de personalidade jurídica
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A cooperativa adquire personalidade jurídica com o registo da sua constituição.